Continua vigente as regras do decreto anterior com as alterações em destaque : atendimento órgãos públicos, bancos e lotéricas por agendamento + permissão de além delivery , retirada balcão e drive thru em toda atividade comercial .
Decreto| Em atendimento ao 19º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro – onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade – e considerando ainda a recomendação do Ministério Público, foi instituído hoje (13) novo decreto de nº 273/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
➡ Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 08 (oito) dias, a contar de 15 de Março de 2021, exceto:
✅Órgãos municipais, estaduais, federais, agências bancárias e
casas lotéricas, mediante agendamento prévio realizado através de canal de atendimento;
✅Supermercados e congêneres, sendo autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado entre 06h00min e 20h00min, ficando expressamente vedado o funcionamento domingo e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
✅Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da
COVID-19;